quarta-feira, 13 de março de 2013

Senado discute royalties para educação nesta quinta



Está marcada para esta próxima quinta (14), a primeira audiência pública para analisar a Medida Provisória 592/12 enviada ao Congresso Nacional, em dezembro passado, pela presidente Dilma Rousseff, no qual ela propõe que os 100% dos royalties do petróleo sejam aplicados na educação.

Para a discussão, estão convidados a presidente da Petrobras, Graça Foster, e a diretora da Agência Nacional do Petróleo (ANP), Magda Chambriard, que devem fornecer subsídios aos parlamentares para possíveis mudanças no texto da MP.

A medida, envida por Dilma, determina que “programas e projetos direcionados ao desenvolvimento da educação” recebam 100% dos recursos dos royalties recolhidos em futuros contratos sob o regime de concessão, no qual o produto da lavra é de inteira propriedade do concessionário, que ainda assume integralmente o risco da atividade exploratória.

Já no modelo de partilha, em que a produção de uma determinada área é dividida entre a União e a empresa contratada, vão para a educação 50% dos rendimentos que comporão o Fundo Social do Pré-sal, criado em 2010.

Ainda conforme a MP, o dinheiro que vier da exploração do petróleo e do gás natural deve ser acrescido ao mínimo constitucional previsto para aplicação na educação. Conforme o artigo 212 da Constituição, “A União aplicará anualmente nunca menos de 18% e os estados, o Distrito Federal e os municípios, 25%, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino”.

MP continua valendo

A Comissão Mista é presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e tem o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) como relator. Por meio de sua assessoria, o deputado confirmou à Agência Senado que a MP 592 não ficará prejudicada com a derrubada dos vetos à Lei 12.734/12, e caberá à Comissão Mista, por exemplo, discutir melhor as áreas em que os recursos serão investidos e informar-se sobre cronologia da produção e o volume do dinheiro disponível.
Opinião semelhante tem o advogado-geral da União, Luís Adams, que disse não haver contradição entre a MP e a lei, e as duas normas poderão vigorar.

– A princípio, a medida provisória vem a estabelecer um regramento em vários itens de maneira diferenciada e ela vale, não tem maiores problemas. Eu não tenho visto maiores contradições entre as duas decisões – explicou.

Os vetos interpostos pela presidente Dilma Rousseff à Lei 12.734/12 foram derrubados na madrugada da última quinta-feira (7). Com isso, fica confirmada a distribuição mais igualitária dos royalties entre todos os estados e municípios brasileiros, inclusive do dinheiro proveniente de contratos já firmados.

Fonte: UJS Nacional

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