terça-feira, 3 de maio de 2011

MEC vai mudar critério para isenção por bolsas do ProUni


O Ministério da Educação (MEC) vai mudar as regras do Programa Universidade para Todos (ProUni) sobre a concessão de isenção fiscal às instituições participantes. A ideia é que o benefício recebido pelo estabelecimento de ensino seja proporcional ao número de bolsas preenchidas e não ao total ofertado, como ocorre hoje. A pasta ainda estuda o mecanismo mais efetivo para que a mudança seja efetivada.

Atualmente, pela lei que criou o programa, as faculdades recebem a isenção fiscal em troca da oferta de bolsas, independentemente de elas terem sido ocupadas ou não. O problema já foi apontado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que calcula um total de R$ 104 milhões de isenções fiscais concedidas indevidamente via ProUni. Neste semestre, apesar do número recorde de inscritos, 4% das bolsas ficaram ociosas na primeira rodada de inscrições.

Além do problema no preenchimento das bolsas, o MEC vai investigar o caso de estudantes da Universidade Paranaense (Unipar) que não são de baixa renda, mas estudam na instituição com bolsa do ProUni, como mostrou reportagem veiculada domingo (1º/5) na imprensa. Para receber bolsa integral, o estudante deve ter renda familiar per capita de até um salário mínimo e meio. No caso do benefício parcial, o limite chega a três salários mínimos por membro da família. Outro pré-requisito é ter cursado todo o ensino médio em escola pública.

O problema não é novo e os primeiros casos foram denunciados em 2009 também pelo TCU. O MEC passou a cruzar os dados dos bolsistas com informações da Receita Federal e do Registro Nacional de Veículo Automotores (Renavam) para detectar as irregularidades. Desde então, foram canceladas 4.253 bolsas e 15 instituições foram desvinculadas do programa.

É de responsabilidade das instituições de ensino verificar a veracidade dessas informações e fiscalizar a situação dos alunos. O secretário de Ensino Superior do MEC, Luiz Cláudio Costa, admite que existe a possibilidade de o candidato fraudar essas informações, mas avalia que as faculdades têm feito esse trabalho “com muito zelo”.

“Esses mecanismos estão sendo aprimorados, estamos em contato permanente com a CGU [Controladoria-Geral da União] e a Receita Federal. Existe efetivamente uma ação dentro do que existe de melhor em tecnologia de informação para fazer os cruzamentos”, afirma.

Se for comprovado que a instituição foi negligente ou favoreceu algum aluno que não se encaixa no perfil do programa, ela fica proibida de participar do programa e pode sofrer outras sanções no processo de regulação do MEC. No caso de alunos que tenham fraudado informações para receber o benefício, além da perda da bolsa, eles podem responder judicialmente pelo crime de falsidade ideológica.

Costa pede que a comunidade acadêmica – alunos, professores e gestores – também faça o controle social das bolsas do programa. As denúncia de recebimento indevido do benefício devem ser encaminhadas ao MEC. “Estamos sempre abertos e é importante que a gente receba esse tipo de denúncia. Sempre verificamos e as denúncias nunca são negligenciadas”, afirma.

Fonte: Agência Brasil

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